Pesquisar para economizar no material escolar
Confira a coluna de Marcelo Salomão desta quarta-feira
| CORREIO DO ESTADO / MARCELO SALOMãO
Há tempos atrás, neste espaço, alertamos aos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à eventual publicidade enganosa, veiculada por Centro de Formação de Condutores, contendo as expressões “Carteira Popular' ou “CNH Social', considerando que não existia, à época, legislação tratando do tema em nosso Estado.
Hoje vamos comentar acerca da recente Lei Estadual n. 5.806, de 16 de dezembro e 2021, que instituiu o Programa Estadual CNH MS Social.
O ideal é que o consumidor procure programar o seu orçamento antes de ir às compras, verificando o quanto realmente tem disponível para gastar com a compra do material escolar, até para evitar compras de itens desnecessários ou supérfluos, induzido por ofertas ou impulsionado por pedidos das crianças, o que é muito comum.
Por meio da pesquisa o consumidor consegue buscar os melhores preços nos estabelecimentos comerciais do ramo de material escolar.
Para facilitar a vida do consumidor, auxiliando na compra de itens mais baratos em variados estabelecimentos, estão disponíveis, no site do PROCON/MS (procon.ms.gov.br), planilhas contendo um comparativo de valores de itens do material escolar entre estabelecimentos.
Já para compras de material escolar pela internet, além da regra da pesquisa de preços em diversos sites, vale, também, a pesquisa quanto à segurança do site, devendo o consumidor, nesse caso, ficar atento ao prazo de entrega e de cancelamento da compra, lembrando que, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o consumidor pode desistir da compra feita por internet no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, não estando o direito de desistência condicionado a vício ou defeito do produto, ou seja, não há necessidade de se indicar o motivo do cancelamento da compra.
Assim, antes de ir às compras de material escolar, para economizar, o consumidor deve pesquisar bastante, pelo menos em três lojas diferentes e em sites de lojas na internet, sempre considerando também, é claro, a qualidade do produto na busca pelo menor preço, tendo, inclusive, como ferramenta, a pesquisa publicada pelo PROCON/MS e, nunca é demais lembrar que, ao finalizar as compras, o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal tanto para ajudar a controlar o orçamento como para comprovar a compra dos produtos e garantir o direito de troca, no caso de defeitos.
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