É professor? Confira como fica a aposentadoria da categoria em 2022
Conheça todas as alterações para a categoria após a Reforma da Previdência
| MIDIAMAX/FáBIO ORUê
Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações, trazendo questionamentos para o trabalhador. Uma das categorias que sofreu com as mudanças é a dos professores.
Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar: os homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos e as mulheres precisam ter 25 anos ou 84 pontos. A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
Com a reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar. Isso significa dizer que não basta apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, a pessoa também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.
Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres. No entanto, agora a idade passa a ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.
Apesar das mudanças, o professor pode se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum. Portanto, após a reforma, os requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são:
Para homens, mínimo de:
60 anos de idade;
25 anos de contribuição;
para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, mínimo de:
57 anos de idade;
25 anos de contribuição;
para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
É importante ressaltar que esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma. Aqueles que já vinham contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das duas regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a lei começou a valer. As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:
Regra de transição por pontos
Pedágio de 100%
Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Homem
55 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
Para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Mulher
52 anos de idade;
25 anos de tempo de contribuição;
Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
Para professoras da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Ainda será necessário comprovar que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
Como é o cálculo da aposentadoria?
Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor utilizava 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.
Contudo, os professores que se aposentarem após a reforma estão sujeitos a nova fórmula de apuração. Nela, a média dos salários contribuídos ao INSS será de 100%, ou seja, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que prejudica o valor da média.
Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos decontribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.
No caso dos profissionais da rede pública federal, o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.
Quais são os documentos necessários?
Os professores devem ter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado junto ao INSS. Este documento é essencial e será a base de sua aposentadoria. Nele constam todos os dados laborais: salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição, entre outros.
O ideal é retirar o CNIS acessando o portal Meu INSS e verificar vínculo por vínculo se os períodos batem e os salários de contribuição estão corretos. Compare sempre com dados da sua carteira de trabalho, carnês de recolhimento e holerites. Caso haja divergência deverá pedir a retificação.
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