Motorista com CNH suspensa é preso pela PRF em Caarapó
| DA REDAçãO / MS NEWS
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu por volta das 13h40 desta quarta-feira (19), o condutor de um caminhão atrelado ao SR/Noma.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a equipe durante fiscalização de rotina em frente à Unidade Operacional da PRF em Caarapó deu ordem de parada ao caminhoneiro J. B..P., de 35 anos e durante consulta aos sistemas foi verificado que existe uma suspensão judicial do direito de dirigir em desfavor do condutor.
Segundo a consulta realizada pela PRF no sistema CEPRO a referida decisão tem data de início em 18 de maio de 2022 e data de término em 17 de maio de 2024.
Diante disso, foi dado voz de prisão a J., o qual foi encaminhado ileso, sem uso de algemas para a unidade, para a prestação do devido esclarecimento.
O ato do motorista incorre no crime previsto em tese no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste código.
Na ocasião o motorista disse que foi preso injustamente acusado de estar trabalhando como batedor para contrabandistas de cigarros e que o processo tramita na Justiça Federal de Dourados, porém o declarante desconhecia a decisão de suspensão de sua CNH, que nunca foi intimado ou teve ciência da decisão.
No momento em que a PRF abordou o condutor ele estava conduzindo uma carreta de sua propriedade, na qual estava trabalhando com frete.
Consta no boletim que a medida de suspensão de sua CNH é extremamente contundente, pois compromete de forma gravosa sua renda familiar, pois depende se sua habilitação para trabalhar e garantir o sustendo de sua família.
Desse modo foi realizado contato telefônico com a técnica Judiciária Tainara Nogueira de Souza Ferreira, da 2ª Vara Federal de Dourados, a qual respondeu por ordem do MM. Juiz Federal substituto Fábio Fischer, a aplicação da pena de inabilitação para dirigir veículo automotor ao sentenciado, continha expressamente, uma ressalva em caso de exercício regular e comprovado da profissão de motorista registrado em carteira de trabalho.
Ante ao exposto a referida técnica Judiciária falou por telefone com o sentenciado que se prontificou a apresentar os comprovantes de exercício regular da profissão de motorista.
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