É justo partidos receberem R$ 1,1 bi de fundo partidário?
| NOEMIR FELIPETTO
Essa é a pergunta que se faz quando o TSE anunciou que o já questionado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário que repassará este ano a partidos e federações exatos R$ 1.185.493.562,00. O valor está previsto na Portaria nº 74/2023 e é constituído de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Muitos diriam que tais valores poderiam ser investidos em outras áreas, como a Saúde e a Educação, mas muita gente entende ser necessário tais repasses para manter em dia, e em funcionamento as legendas partidárias, nos âmbitos nacional e estadual, em especial. Ou seja, é o preço da democracia.
Tais valores são repassados aos diretórios nacionais de partidos e federações, em forma de duodécimos. Os recursos são para a manutenção de despesas cotidianas, dentre elas pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis dos prédios das siglas, dentre outros.
Nas eleições do ano passado, 28 entes entre partidos e federações, lançaram candidaturas. Mas apenas 14 que alcançaram a chamada cláusula de desempenho prevista para o pleito: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede; e os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil e Solidariedade.
Com a incorporação do PROS - Partido Republicano da Ordem Social, o Solidariedade (legenda incorporadora) também conseguiu o direito de receber os recursos, além de ter acesso aos espaços gratuitos em programas de rádio e televisão para a exibição da propaganda partidária.
Já os partidos Agir, DC, Novo, Patriota, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSC, PSTU, PTB e UP continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
A previsão legal está na Emenda Constitucional n° 97/2017, prevê que para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.
Mas esses recursos são diferentes dos que são liberados a partidos e federações para a disputa das eleições, o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas, onde são liberados valores da União para que partidos e candidatos possam gastar nos respectivos pleitos. Nas eleições de 2022 foram quase R$ 5 bilhões distribuídos aos partidos que repassou aos candidatos.
*Advogado especializado em direito eleitoral, escreve para o MS News
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