Projeto de Lei de autoria da vereadora Marinalva prevê ‘Código Sinal Vermelho’ instituído em Caarapó

| VANER MATOS


Visando o combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, a vereadora Marinalva de Souza Farias da Costa (PSDB) apresentou no mês de março, considerado o mês da mulher, um projeto de lei de sua autoria - que dispõe sobre a regulamentação e divulgação do Código Sinal Vermelho em Caarapó.

Confira o texto do projeto:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caarapó, o “Programa de Cooperação Código Sinal Vermelho', como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (“Lei Maria da Penha').

Art. 2º O código “sinal vermelho' constitui forma de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do qual esta pode dizer “sinal vermelho' ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X', feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

Art. 3º O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados, entre outros, proceda à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar) e reporte a situação.

Parágrafo único. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada do órgão de segurança pública.

Art. 4º Para os fins desta lei, fica incentivada – em caráter suplementar – conforme disposto no art. 8o da Lei Federal no 11.340, de 2006, a promoção:

I – de ações para a integração e cooperação, entre outros, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), associações, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados;

O projeto segue em tramitação no Legislativo, e conforme a vereadora já foi analisado pelas comissões e deve ser aprovado em breve. “Acredito que uma vez aprovada, essa lei vai garantir maior propagação do Código, fazendo com que as vítimas de qualquer tipo de violência possam denunciar o abuso de forma rápida e segura', disse a vereadora.

Segundo explicou a parlamentar o objetivo é expandir o foco para as várias atividades que tratam com o grande público, como supermercados, repartições públicas, restaurantes, condomínios, lojas, hotéis e outros. “A causa merece uma atenção maior, principalmente para conscientização, e, em um futuro bem próximo, toda a população poderá ajudar a frear essa escalada de violência e salvar vidas', concluiu Marinalva.

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