Foto da urna durante votação termina com eleitor preso

Homem de 56 anos disse que não tinha celular, mas usou o aparelho dentro da cabine na hora de votar

| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Visor da urna eletrônica, durante teste público. (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

Eleitor de 56 anos foi preso depois de fotografar a urna eletrônica durante a votação na manhã deste domingo (4), na Escola Estadual Coronel Juvêncio, local de votação situado na região central de Jardim, a 236 quilômetros de Campo Grande. Antes de entrar na cabine, ele disse aos mesários que não estava com celular, mas sacou o aparelho enquanto votava e registrou imagens do equipamento.

O caso aconteceu por volta das 9h15, na seção 31. Segundo a ata da mesa, um dos mesários perguntou ao homem se ele portava telefone. O eleitor respondeu que não e passou normalmente pela identificação.

Ele começou a votar e registrou as primeiras escolhas. Em seguida, pegou o celular e passou a fotografar a urna.

Os mesários perceberam a situação e pediram que ele parasse. Conforme o documento, o homem se irritou, começou a questionar os integrantes da seção e adotou comportamento que deixou a equipe intimidada.

O fiscal do juiz eleitoral foi chamado e tomou as providências ainda no local. O eleitor acabou preso e levado à delegacia.

Na unidade, ele prestou depoimento e foi liberado. O caso foi registrado como violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

O episódio também foi comunicado pelo Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral à 1ª Delegacia de Polícia de Jardim. A cópia da ata da seção foi encaminhada por e-mail para registrar o que havia ocorrido durante a votação.

O que acontece agora? - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe que o eleitor entre na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. O aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários antes da votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto e evitar, entre outras situações, que alguém produza uma prova da escolha feita na urna.

Fotografar a urna durante o voto pode resultar na apuração do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena prevista é de até dois anos de detenção.

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