REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA DWG COMERCIAL LTDA NIRE: 5420176680-3 CNPJ: 54.988.673/0001-20
| INFORME
REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA DWG COMERCIAL LTDA NIRE: 5420176680-3 CNPJ: 54.988.673/0001-20
DWG COMERCIAL LTDA, empresa de direito privado, com o ramo de atividade de Prestação de Serviços de Armazenagem de Produtos Agrícolas e Comércio Atacadista de Cereais, com Capital Social de R$- 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), dividido em 140.000 (cento e quarenta mil) quotas de valor nominal R$- 1,00 (um real), cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do pais, neste ato enumera as cláusulas que regem seu regulamento interno, cuja violação, de quaisquer delas, implicará em sanção, e dependendo da gravidade da mesma, culminará com a rescisão de Contrato de Prestação de Serviços. DO HORÁRIO DE TRABALHO I) horário de trabalho/expediente será de 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas, e aos Sábados, das 07:00 às 11:00 hs., ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, quando ultrapassados estes limites, serão pagas horas extras, acrescido do percentual legal conforme previsto nas convenções coletivas de trabalho. DO RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DAS MERCADORIAS I) Toda e quaisquer mercadorias recebidas pela empresa para armazenamento, serão colocadas nos depósitos comuns e regulares dos armazéns da empresa "a granel", para efetuar o serviço de armazenagem e beneficiamento de produtos agrícolas, sobre as quais incidirá a cobrança da tarifa em vigor; II)As mercadorias a granel recebidas nos armazéns poderão ser: soja, milho, trigo, feijão e outros materiais em geral; III) O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso formulado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Não caberão reclamações de atrasos na falta de atendimento desta condição; IV) Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser feita assistida pelo depositante ou seu representante legal, que compete assinar os respectivos documentos de saída. A falta do cumprimento desta exigência desobriga esta empresa por qualquer diferença constatada que porventura venha a ser alegada em referência ao peso e qualidade; V) As mercadorias deverão ser entregues mediante o pagamento de todas as despesas. Além do cumprimento de todas as exigências fiscais, e se ocorrerem retiradas parciais, as despesas poderão ser pagas proporcionalmente; VI) A EMPRESA não aceita para depósito (sob hipótese alguma) produtos e mercadorias sujeitas a combustão espontânea ou de teor químico que propicia decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente sejam danosas ás instalações do armazém ou outros produtos armazenados; VII) Os produtos em grãos para serem armazenados, deverão apresentar boas condições de sanidade, boas condições de embalagens, teores de umidade e impureza. Segundo as normas da EMPRESA. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de trocas de embalagens, secagem e limpeza, ou então, os produtos serão recusados; VIII) No ato do recebimento dos produtos no armazém, A EMPRESA, procederá a verificação do teor de umidade, através de aparelhagem especializada, de impureza e sanidade dos mesmos, possibilitando por produto, calcular as perdas de peso decorrente das operações de pré-limpeza e secagem e as perdas por redução de umidade durante o armazenamento; IX) A EMPRESA verificará, no recebimento, o teor de umidade do produto, registrado no controle de serviços a umidade inicial (antes das operações de pré- limpeza e/ou secagem). Na expedição, será verificada e registrada no respectivo controle de serviço o teor de saída do produto, por operação de embarque (saída); X) A EMPRESA se reserva ao direito de proceder ao recebimento de produtos (grãos e/ou sementes), destinados a limpeza e secagem e/ou armazenagem, bem como a sua entrega de acordo com a capacidade operacional de cada unidade armazenadora, comprometendo-se, entretanto, evitar que haja ao final do fluxo operacional, no caso de ensacados e mistura de produtos entregues; XI) Os resíduos provenientes de limpeza, pré-limpeza, ou outros serviços executados, terão o destino que mais convier aos interesses da empresa; XII) As sobras de determinado produto armazenado a granel, resultantes de retenções efetuadas, terão também o destino que mais convier aos interesses da empresa; XIII) A pedido por escrito do depositante, a empresa emitirá documento representativo (WARRANT recibo de depósito) e a emissão ficará condicionada ao pagamento de todas as despesas incorridas até o momento; XIV) Mesmo quando acompanhado com certificado de peso emitido pela empresa transportadora ou outro documento de valor similar prevalecerá, para todos os efeitos o peso verificado pela empresa, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal assistir a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo a reclamações posteriores; XV) As perdas de peso (quebras) decorrentes de armazenagem não poderão ser deduzidas do peso bruto, por antecipação, para efeito de entrega futura; DA ARMAZENAGEM I) as perdas de peso decorrente do período de armazenagem de mercadorias, não são de responsabilidade da EMPRESA, que, entretanto, sempre as justificará, por escrito, quando solicitado; II) A empresa não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios decorrentes de motivos alheios a sua vontade, bem como nos demais previstos na Lei nº 1.102 de 21/11/1903, inclusive pela alteração de cor, paladar e tipo de produto, em consequência da umidade ambiente e do calor, bem como, ainda pelos lastros podres ou mofados pela permanência ou imobilização por mais de 06 (seis) meses; III) Considera-se como quebra normal, aquela geralmente aceita pelo mercado atacadista e varejista, levando-se em conta o tempo de armazenagem, tipo do produto, expurgo, condições de sacarias e da própria mercadoria, como também possíveis remoções. Como medida de prevenção. A EMPRESA estabelece um percentual de perda de 0,15 (zero ponto quinze décimos porcento) a cada 15 (quinze) dias e mais 0,5% (zero cinco décimos porcento) para cada semestre ou fração subsequente ao período de 06 (seis) meses. Reduções de peso provocadas por perda de umidade do produto, também não consideradas normais. Não cabe em nenhum dos casos acima, qualquer contestação por parte do depositante: IX) A EMPRESA se reserva ao direito de misturar produtos a granel conforme o Art. 12 do doc. n 1.102 de 21/11/1903: V) A EMPRESA não responderá pelos danos no poder germinativo dos grãos a serem utilizados como sementes, em decorrência da secagem e/ou durante o período de armazenamento dos mesmos. Todavia permite a interveniência permanentes dos técnicos da parte interessada durante esta operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e consequências que advirem de suas orientações; VI) O prazo de depósito começa a vigorar a partir da data de entrega da mercadoria no armazém e será de, no máximo 06 (seis) meses, podendo ser, automaticamente, prorrogado por igual período, desde que, incorridos 15 (quinze) dias após o vencimento sejam resgatados integralmente, os débitos do período considerado e haja ainda interesse de ambas as partes na prorrogação; VII) As mercadorias recebidas deverão estar de acordo com a qualidade do produto e deverão estar também de acordo com os meios legais de fiscalização tributária, isto é, deverá estar acompanhado da referida nota fiscal de produtor e que, no momento da entrega, deverá receber uma "contra nota" pelo recebimento da mesma; VIII) Cabe exclusivamente à EMPRESA, o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo a aplicação por tonelada, por volume, por metros quadrados, etc.; IX) No cálculo da tarifa por tonelada, o peso bruto será considerado até a terceira casa decimal; X) O lastro e altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da EMPRESA, atendendo aos princípios de segurança e normas técnicas; XI) As mercadorias em depósito nos armazéns estarão sujeitas a serviços indispensáveis inclusive expurgo, reexpurgo, pulverização, acondicionamento (ensaque e ressaque), troca de embalagens, etc., quando se fizerem necessários a conservação ou a boa ordem do armazenamento, independente de autorização do depositante, o qual arcará com as devidas despesas conforme previsto na tabela de tarifas; XII) As mercadorias destinadas somente a prestação de serviços, isto é, não depositadas, deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão considerados como depositados e sujeitas as tarifas oficiais vigentes; XIII) A EMPRESA não se obriga a prestar serviços além da sua capacidade operacional; XIV) A operação de mistura ou liga, que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie somente será efetuada de acordo com as normas de classificação. A EMPRESA, em hipótese alguma, efetuará liga de grãos de safras diferentes; XV) Na transferência de mercadorias de um cliente para outro, deverá ser solicitada por escrito a cobrança de estocagem e taxa de seguros de mercadoria contra riscos de incêndio e vendaval sofrerá continuidade a fim de se evitar pagamentos em duplicidade para uma mesma mercadoria; XVI) Todos os produtos destinados ao armazenamento devem estar com o teor de umidade de, no máximo, 22% (vinte e dois porcento), sendo recusando aqueles que apresentarem umidade superior ao limite estabelecido; XVII) Executando-se as condições operacionais especiais, previstos no acordo para operações de alta relatividade, todos os produtos destinados ao armazenamento terão seu teor de umidade reduzido a 14% (quatorze p/cento), mediante a execução do serviço de secagem e aplicação da tarifa correspondente; XVIII) A secagem mecânica, quando o produto se apresentar com umidade superior a 14% (quatorze porcento) será feita sob inteira responsabilidade do depositante no que se refere a possíveis alterações de qualidade, inclusive quanto ao poder germinativo das sementes; XIX) Qualquer instrução de serviços, somente será atendida quando formulada por escrito, pelo depositante ou seu representante legal, os quais deverão manter cartão de assinatura no cadastro da empresa; DO SEGURO I) As mercadorias destinadas ao armazenamento e/ou outros serviços estarão acobertados por seguro total, que deverá ser contra: incêndio, edifício, casos fortuitos, enquanto sob custódia da EMPRESA, através de apólice geral, a cargo da empresa; II) Na hipótese de pagamento de qualquer indenização ou seguro compensatório de mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviços, a responsabilidade da EMPRESA será limitada ao pagamento do valor declarado a época da entrada no armazém ou, no caso deste valor ter sido alterado, do valor ter sido atualizado e registrado na documentação da EMPRESA; III) Em caso de sinistro, as indenizações serão liquidadas consoante as cláusulas da apólice de seguro e dispositivos estabelecidos pelo 1.R.B. Instituto de Resseguro do Brasil; IV) Em caso de sinistro, A EMPRESA deduzirá os débitos de armazenagem e/ou serviços prestados relativos as mercadorias sinistradas, quando da indenização dos prejuízos pela seguradora: V) Em casos especiais, as mercadorias já asseguradas estão isentas desta obrigação, desde que o depositante comprove, com documento hábil, já ter feito o seguro e se comprometa, por escrito, a isentar A EMPRESA de quaisquer riscos; VI) Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, A EMPRESA deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas; AD VALOREM I) taxa de AD-VALOREM é uma complementação de taxa de armazenamento, a qual será aplicada o valor atualizado dos produtos armazenados; II) Para efeito de AD-VALOREM, o valor dos produtos em depósito será atualizado mensalmente, de acordo com os critérios previstos no item IV “DO SEGUROS”. III) O cálculo do AD-VALOREM será feita com base no valor declarado no documento de entrada (guias de fiscalização, notas fiscais, etc.) ou no valor de cotação do mercado local, atualizado mensalmente. Entretanto, sob hipótese alguma nunca será inferior aos preços básicos mínimos vigentes estabelecidos pelo Governo Federal ou superior ao preço de mercado na época da sua realização; DAS TAXAS I) As notas de serviços serão emitidas no ato da comercialização e/ou retirada dos produtos armazenados, apresentando-se, ao depositante, relações e valores dos serviços prestados durante ao período de armazenagem, observando-se o item VI “DO SEGUROS” II) Todos os serviços prestados, poderão ser pagos no ato da sua execução e/ou deverão ser pagos quando da comercialização e/ou retirada dos mesmos; III) Ainda que o depositante tenha, por obrigação, pagar as contas decorrentes de estocagem mensalmente, a sua mercadoria em depósito garantirá o seu débito; IV) A retirada total das mercadorias, a qualquer tempo, somente poderá ser procedida uma vez liquidados os débitos em aberto. Nas retiradas parciais, o pagamento dos débitos deverá ser proporcional ao volume da mercadoria a ser embarcada (peso, umidade, etc.); V) Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas. serão liquidadas previamente a retiradas das mesmas: VI) Outros serviços não previstos nestas tarifas, serão contratadas e cobradas prévio entendimento as partes contratadas; DA COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPOSITO I) Nos casos de comercialização ou transferência total ou parcial de determinado lote depositado, a parcela comercializada ou transferida será separada e identificada, se houver necessidade e/ou interesse de sua permanência no armazém, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante e observada a legislação fiscal e tributária do Estado; II) Quando da transferência de proprietário, caberá ao novo cliente responder, a partir da data de transferência, pelas despesas e respectivos pagamentos dos serviços de ora em diante requeridos, obedecidas as tarifas em vigor. As despesas anteriores deverão ser, nesse caso, previamente liquidadas, a fim de viabilizar a transferência; III) A EMPRESA ficará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de compra e venda de mercadorias em que não tenha sido efetuada pelas partes interessadas a transferência da mercadoria. Verificação de peso e qualidade da sacaria, cujas operações, se solicitadas, serão cobradas de acordo com a tabela de tarifas em vigor; IV)A retirada da mercadoria "warrantada" ou com recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos títulos, quando a retirada for parcial, através de autorização por escrito do financeiro, mediante devolução dos supracitados títulos; V) No caso de vendas ou obtenção de financiamento de produtos armazenados (venda para terceiros ou AGF/EGF), o vendedor ou beneficiário deverá registrar os débitos à época, incidentes sobre o produto em transação, a fim de possibilitar a operação: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I) A execução de todos os serviços é privativa dos funcionários da EMPRESA, facultando-se ao depositante a sua fiscalização; II) Qualquer serviço somente será executado mediante autorização escrita do depositante, excetuando-se os casos previstos no item 25, e quando houver necessidade de força maior, justificável. Na exceção, enquadra-se também a secagem, observado-se o item VII “DA ARMAZENAGEM”. III) A EMPRESA não aceitará para armazenar os serviços correlatos, sob qualquer hipótese, os produtos: - que não sejam acompanhados dos documentos exigidos pelo FISCO (nota fiscal ou guia de produtor), que não estejam em boas condições de conservação, ou seja. deteriorados ou com depreciação de suas características físico-químicas; IV) Poderá ser concedido autorização ao cliente ou representante legal para assistir aos serviços da EMPRESA relativos aos seus produtos; V) Toda e qualquer instrução, pedido de informações ou reclamações, por parte do cliente ou seu representante legal, deverão ser feitas à EMPRESA, por escrito. Portanto, não será aceita qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação verbal; VI) Só serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal ainda mediante ordem por escrito. No entanto, tais amostras deverão ser devidamente pesadas e registradas, no Controle de Serviços, como saída de mercadorias; VII) Esta EMPRESA não se responsabiliza por perdas quantitativas ou qualitativas para produtos armazenados em desacordo com as normas técnicas de armazenagem; VIII) Os casos omissos a este regulamento, serão objeto de entendimento entre depositante e depositário; IX) As mercadorias serão recebidas nos depósitos e armazéns pelo fiél depositário, Senhor Denilson Gonçalves, ou sem a presença deste, que deverá assumir o compromisso de tais bens, previamente designado, por este, para tal efeito; X) Assume toda e qualquer responsabilidade pela guarda, conservação e pronta entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito o Senhor Denilson Gonçalves, que deverá ter as chaves dos portões e portas do estabelecimento para a abertura a fechamento diário; Fátima do Sul, MS, 29 de janeiro de 2025. (a) DENILSON GONÇALVES- Sócio e Administrador, (a) WAGNER GONÇALVES – sòcio, (a) LETICIA ESTEVES GONÇALVES CORTESE – Sócia, (a) BEATRIZ ESTEVES GONÇALVES. Certifico registro na JUCEMS sob o nº 55503155 em 12/02/2025 da empresa DWG COMERCIAL LTDA (a) Marcio Cavassa do Valle - secretário Geral.
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
A empresa de direito privado DWG COMERCIAL LTDA, com sede na Rodovia BR 376, Fátima do Sul / Vicentina, s/n, Zona Rural, Lote 52 da Quadra 31, em Vicentina, MS, CEP 79.710-00, Inscrita no CNPJ/MF sob o n. 54.988.673/0001-20, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, sob o NIRE 54201766803, em cujo instrumento se propõe a exercer a atividade de Armazéns Gerais, neste ato representada por seus sócios abaixo assinados, para fins de cumprimento do disposto no Artigo 1º. Parágrafo 4º, do Decreto Federal n. 1.102, de 21.11.1903 e pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, resolve nomear FIEL DEPOSITÁRIO, o Senhor DENILSON GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG 000402165/SSP/MS e do CPF/MF 404.560.561-49, nascido aos 13 de setembro de 1969, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbosa, n. 1842, Centro, em Fátima do Sul, MS, CEP 79.700-000, para exercer o referido cargo no armazém da unidade acima qualificada, credenciando-o para o exercício pleno e legal desta função, tudo em conformidade com o decreto supra mencionado e legislação pertinente. Assim para todos os efeitos legais definidos em lei vai o presente instrumento assinado pelos sócios da sociedade, em via única de igual teor e forma.Fátima do Sul, MS, 29 de janeiro de 2025. . (a) DENILSON GONÇALVES - Sócio e Administrador, (a) WAGNER GONÇALVES – sòcio, (a) LETICIA ESTEVES GONÇALVES CORTESE – Sócia, (a) BEATRIZ ESTEVES GONÇALVES. Certifico registro na JUCEMS sob o nº 55503159 em 12/02/2025 da empresa DWG COMERCIAL LTDA (a) Marcio Cavassa do Valle - secretário Geral.
Se quiser receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp gratuitamente ENTRE AQUI . Lembramos que você precisa salvar nosso número na agenda do seu celular.