Diagnóstico errado: mulher viveu 8 anos como portadora de HIV sem ter o vírus

Justiça reconhece falha de diagnóstico na rede pública, mas fixa indenização em só R$ 50 mil

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Estátua da Deusa que simboliza a Justiça no Fórum de Campo Grande

Uma falha considerada grave na rede pública de saúde de Campo Grande levou a Justiça a condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que passou oito anos sendo tratada por uma doença que nunca teve.

No entanto, o valor fixado ficou em apenas R$ 50 mil, apesar da vítima pedir R$ 5 milhões, inclusive, pelos danos psicológicos acarretados.

A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e reconhece que a mulher recebeu diagnóstico positivo para HIV em 2016 e, com base nisso, iniciou tratamento contínuo na rede municipal. Durante todo esse período, ela foi submetida ao uso de medicamentos antirretrovirais, indicados para controle do vírus.

O problema é que, em 2024, exames realizados pela própria rede pública apontaram que ela nunca foi portadora do HIV. Os resultados de carga viral e sorologia deram “não reagente', contrariando completamente o diagnóstico inicial.

Na sentença, o juiz destaca que o erro poderia ter sido percebido muito antes. Isso porque exames feitos ao longo dos anos já indicavam ausência do vírus, mas não houve revisão do diagnóstico. Para o magistrado, houve negligência na condução do caso, especialmente na interpretação dos resultados clínicos.

“O histórico revela que, em exames anteriores, o resultado já era ‘não detectado’, o que deveria ter levado a equipe médica a suspeitar do diagnóstico inicial', aponta a decisão.

Ainda segundo o processo, a paciente foi mantida em tratamento por quase uma década para uma doença inexistente, ingerindo medicamentos considerados tóxicos. A situação também gerou impacto emocional, diante do estigma associado ao diagnóstico.

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço público e reconheceu o direito à indenização.

Na decisão, o magistrado pondera que, apesar do erro, não ficou comprovado que a paciente sofreu danos graves à saúde ou isolamento social em decorrência do diagnóstico, o que influenciou na fixação do valor.

A sentença determina ainda que o valor seja corrigido pela taxa Selic até o pagamento

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