Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates

Fabricantes também terão de informar a composição nos rótulos das embalagens

| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS


Ovos de Páscoa expostos em estabelecimento comercial de Campo Grande (Foto: Renan Kubota/Arquivo)

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina lei, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e valerá para itens nacionais e importados. A indústria terá prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências.

Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau nos rótulos. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque para facilitar a leitura.

A informação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau'. A lei também estabelece os percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos.

O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará ter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.

Para o chocolate ao leite, o mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas terão de apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto seja chocolate quando não atender aos critérios definidos. Em caso de descumprimento, os fabricantes poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

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