Réu por matar esposa é condenado, mas júri rejeita feminicídio

Defesa sustentou disparo acidental e conseguiu desclassificação para homicídio culposo

| GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS


Durante o depoimento do filho da vitíma, Alfredo ficou de cabeça baixa (Foto: Geniffer Valeriano)

A morte de Jussara Gimenez Pereira dos Santos, ocorrida em setembro de 2024, terminou com a condenação do marido, Alfredo Netto, mas sem o reconhecimento de feminicídio. Em julgamento realizado nesta terça-feira (16), em Campo Grande, os jurados acolheram a tese da defesa de que o disparo que matou a mulher foi acidental e desclassificaram o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Com a decisão, Alfredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pela morte de Jussara e a outros 2 anos de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo. Somadas, as penas chegam a 4 anos e 6 meses, além de 10 dias-multa.

O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete, e colocou fim a um processo que se arrastava desde a morte de Jussara, registrada em 26 de setembro de 2024.

Ao comentar o resultado, o advogado de defesa, Ivan Hidelbrand, afirmou que a principal tese apresentada aos jurados foi integralmente acolhida.

'Ele foi condenado à pena mínima do homicídio culposo em dois anos e seis meses e dois anos no porte', afirmou.

Segundo o defensor, o período em que Alfredo permaneceu preso preventivamente e depois monitorado por tornozeleira eletrônica deverá ser descontado da pena. 'Ele cumpriu preso um período provisoriamente de quase cinco meses e mais seis meses de tornozeleira. Vai fazer a detração, então deve resultar em regime aberto', explicou.

O caso - Jussara morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo enquanto estava com o marido. A investigação conduzida pela Polícia Civil concluiu que a morte não havia ocorrido de forma acidental e apontou indícios de feminicídio.

A hipótese sustentada pelas autoridades era de que Alfredo teria atirado na esposa por não aceitar uma possível separação. Com base nesse entendimento, o Ministério Público denunciou o acusado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Por se tratar de crime doloso contra a vida, o caso foi submetido ao Tribunal do Júri para que os jurados decidissem qual versão deveria prevalecer.

Um dos momentos mais marcantes do julgamento foi o depoimento de Douglas Aparecido, filho de Jussara e criado por Alfredo desde os 12 anos. Durante quase 40 minutos, ele falou sobre a convivência familiar e emocionou o plenário ao afirmar que não responsabiliza o padrasto pela morte da mãe.

'Essa pessoa que vocês estão vendo é quem me criou. Eu seria a pessoa mais aborrecida do mundo com a situação e eu não condeno ele, porque eu sei o homem que ele foi para a minha mãe e sei o pai que ele foi para mim', declarou aos jurados.

Douglas contou que o casal viveu junto por muitos anos e descreveu a mãe como uma pessoa de personalidade forte, enquanto Alfredo seria mais tranquilo e reservado. Em outro momento do depoimento, classificou a morte da mãe como uma 'fatalidade'.

Defesa sustentou acidente - Durante o interrogatório, Alfredo voltou a afirmar que não teve intenção de matar a esposa.

Segundo ele, o casal discutia dentro do veículo quando ocorreu uma disputa pela arma. O réu alegou que enfrentava depressão e Parkinson e que, naquele dia, havia manifestado o desejo de tirar a própria vida.

De acordo com sua versão, Jussara tentou tomar o revólver e o disparo aconteceu durante a discussão.

Ao ser ouvido pelos jurados, Alfredo chorou em diversos momentos. Quando questionado pelo promotor sobre como tinha certeza de que o disparo havia sido feito por Jussara, respondeu: 'Porque não fui eu'.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados rejeitaram a qualificadora de feminicídio e acolheram a tese de homicídio culposo.

Com isso, Alfredo Netto foi responsabilizado pela morte de Jussara, mas sem o reconhecimento de que tenha agido com intenção de matar a esposa.

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