Nova lei cria filtro e limita recursos que chegam ao STJ

Parte terá de demonstrar que discussão ultrapassa o processo individual e pode afetar a sociedade

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Entrada do prédio que abriga o Superior Tribunal de Justiça em Brasília (Foto: Divulgação/STJ)

Quem tentar levar um processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) terá de explicar por que a discussão é importante não apenas para as pessoas diretamente envolvidas, mas também para a sociedade, a economia, a política ou o sistema jurídico.

A exigência faz parte da regulamentação do chamado “filtro de relevância', sancionada nesta terça-feira (4). O mecanismo já estava previsto na Constituição desde 2022, mas dependia de uma lei para começar a ser aplicado. O objetivo declarado é diminuir a quantidade de processos encaminhados ao tribunal e permitir que os ministros se concentrem em decisões capazes de orientar outros julgamentos.

Na prática, não bastará alegar que um tribunal estadual ou federal aplicou incorretamente uma lei. Ao apresentar o recurso, a defesa deverá reservar uma parte específica do documento para demonstrar que a questão possui relevância econômica, política, social ou jurídica e que seus efeitos ultrapassam os interesses particulares daquele processo.

O filtro será aplicado aos chamados recursos especiais. Esse tipo de recurso é apresentado contra decisões de tribunais de segunda instância quando existe discussão sobre a interpretação ou a aplicação de uma lei federal. Questões diretamente constitucionais continuam sob responsabilidade do STF (Supremo Tribunal Federal).

O que muda na prática

Até agora, o STJ recebia recursos destinados a discutir desde questões com impacto nacional até conflitos restritos às partes envolvidas. Com a nova regra, a Corte poderá deixar de analisar o mérito de um recurso quando concluir que o assunto não possui repercussão suficiente.

Isso não significa que o processo deixe de ser julgado. A causa já terá passado pela primeira instância e pelo tribunal de segunda instância. O que pode ser impedido é uma nova revisão pelo STJ.

Um exemplo seria uma disputa contratual que interessa somente às duas partes e não envolve controvérsia relevante sobre a aplicação de uma lei federal. Nesse caso, o STJ poderá entender que não há motivo para examinar novamente a questão.

A situação é diferente quando existem milhares de processos semelhantes ou decisões contraditórias nos tribunais. Nesses casos, o julgamento pelo STJ pode estabelecer uma interpretação válida para todo o país.

Casos considerados relevantes

A própria Constituição determina situações em que a relevância é presumida. Entram nessa lista os recursos relacionados a ações penais, processos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e casos que possam resultar em inelegibilidade.

Também são considerados relevantes os recursos contra decisões que contrariem o entendimento dominante do próprio STJ. Nessas hipóteses, a importância da discussão já é reconhecida e não depende apenas da argumentação apresentada pela parte.

Nos demais casos, o responsável pelo recurso terá de demonstrar concretamente por que o julgamento pode produzir efeitos além daquele processo.

A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão do STJ responsável pelo julgamento. A regra cria uma barreira para a rejeição: não basta a posição isolada do relator ou uma maioria simples.

Julgamento poderá parar processos semelhantes

Quando reconhecer que uma discussão é relevante, o relator poderá suspender por até seis meses os processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão em todo o país. O prazo poderá ser prorrogado uma vez em situações previstas na regulamentação.

A suspensão permite que o STJ julgue primeiro o tema principal e estabeleça uma orientação. Depois, os demais processos voltam a tramitar com base nesse entendimento.

As decisões tomadas nesses casos deverão ser observadas pelas instâncias inferiores em processos semelhantes. A intenção é evitar que tribunais diferentes continuem dando respostas contraditórias para a mesma dúvida sobre uma lei federal.

Menos revisão, mais precedentes

O STJ não funciona como uma terceira instância comum, destinada a revisar qualquer decisão considerada injusta por uma das partes. Sua principal função é uniformizar a interpretação das leis federais.

Com o filtro, a Corte ganha mais poder para selecionar os casos que considera capazes de produzir precedentes e orientar o restante do Judiciário. Em contrapartida, decisões dos tribunais de segunda instância tendem a se tornar definitivas com maior frequência quando a discussão não apresentar impacto além do processo individual.

Durante a sanção, o presidente afirmou esperar que a mudança dê mais agilidade ao tribunal. “Hoje, o povo pode ter esperança de que as coisas podem andar mais rápido na Justiça brasileira', declarou.

A redução do número de recursos, porém, não é automática. O resultado dependerá da forma como o STJ interpretar conceitos amplos, como relevância jurídica, social, econômica e política. É essa jurisprudência que definirá, na prática, o tamanho do novo filtro.

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