Gravidez de alto risco entra em regra especial de benefícios do INSS
Gestação de alto risco passa a integrar relação de condições que permitem auxílio
| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de situações em que o segurado pode receber benefício por incapacidade sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte do rol, que agora reúne 18 doenças ou condições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15.
A dispensa da carência pode valer tanto para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Isso não significa, porém, que o benefício seja automático. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para exercer suas atividades. A análise médica é que definirá se há direito ao pagamento e se o afastamento será temporário ou permanente.
Também não há exigência das 12 contribuições em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Veja a lista de condições que dispensam carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Como solicitar
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve procurar pela opção de benefício por incapacidade e apresentar os documentos médicos exigidos.
Em alguns casos de incapacidade temporária, a análise pode ocorrer pelo Atestmed, com envio da documentação pela internet, sem perícia presencial inicial. Caso seja necessário exame médico, o INSS faz o agendamento.
O atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
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