Riedel sanciona plano para cobrir déficit de R$ 6,34 bilhões da previdência

Lei prevê aportes do Executivo até 2065, com repasses anuais de R$ 450,64 milhões a partir de 2030

| MYLENA FRAIHA / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada da governadoria de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação).

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que revisa o plano de amortização do déficit atuarial da previdência dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul. A norma estabelece aportes suplementares do Poder Executivo até 2065 para equacionar um desequilíbrio estimado em R$ 6,34 bilhões.

O déficit atuarial corresponde à diferença projetada entre os recursos disponíveis e as receitas esperadas pelo regime previdenciário e os valores necessários para pagar benefícios, como aposentadorias e pensões, ao longo do tempo. Portanto, o montante considera obrigações futuras do sistema.

A Lei nº 6.641, datada de 13 de outubro de 2026, atualiza o valor a ser equacionado a partir deste ano com base em parecer da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), de 17 de junho. O cálculo aponta déficit de R$ 6.342.909.340,11.

Pelo novo cronograma, o aporte suplementar do Executivo será de R$ 188,14 milhões em 2026, com valor mensal de referência de R$ 15,68 milhões. Os repasses anuais sobem para R$ 293,41 milhões em 2027, R$ 396,88 milhões em 2028 e R$ 423,76 milhões em 2029.

De 2030 a 2065, a tabela estabelece aportes anuais de R$ 450,64 milhões, equivalentes a R$ 37,55 milhões por mês. Esses valores serão corrigidos anualmente pelo índice de inflação definido na política de investimento do MSPREV, conforme os critérios previstos na lei.

Para ajustar os pagamentos deste ano, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) foi autorizada a apurar quanto já foi repassado até a publicação da norma e compensar esses valores com o total anual previsto. O saldo será usado para recalcular os aportes dos meses restantes de 2026.

A lei também altera a composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal da previdência estadual. Cada colegiado terá 12 integrantes titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre os segurados do regime próprio.

Em cada conselho, haverá um representante do Executivo, um do Legislativo, um do Judiciário, um do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um do Tribunal de Contas. As outras seis vagas serão divididas igualmente entre representantes dos servidores ativos e dos aposentados.

A norma prevê ainda reuniões ordinárias mensais do Conselho Deliberativo. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do colegiado, a requerimento de pelo menos dois terços dos membros ou por solicitação do diretor-presidente da Ageprev, com antecedência mínima de cinco dias úteis. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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