Quem trabalha no domingo de eleição tem direito a sair para votar
Funcionários escalados no dia da votação podem se ausentar pelo período necessário, sem compensação de horas
| GABRIEL NERIS / CAMPO GRANDE NEWS
Quem estiver escalado para trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, poderá sair do serviço para votar sem sofrer desconto no salário ou precisar compensar as horas. A liberação é obrigatória, inclusive para funcionários de supermercados, hospitais, restaurantes, postos de combustíveis e estabelecimentos que funcionam aos domingos.
O direito está previsto no artigo 234 do Código Eleitoral e é reforçado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nenhuma empresa pode impedir ou dificultar a participação dos funcionários na votação, mesmo quando o expediente coincide com o horário de funcionamento das seções eleitorais.
A legislação não estabelece um período fixo de liberação. O trabalhador deve ter tempo suficiente para sair do serviço, chegar ao local de votação, enfrentar eventuais filas, votar e retornar ao trabalho. A regra também vale para quem trabalha em um município e precisa se deslocar até outra cidade para votar.
Segundo a Justiça Eleitoral, o empregador pode organizar escalas e revezamentos para manter o funcionamento do estabelecimento. No entanto, essa organização não pode impedir o exercício do voto nem reduzir o tempo necessário para o deslocamento do funcionário.
A recomendação é que o trabalhador converse antecipadamente com a chefia para combinar o horário de saída. O período utilizado para votar não pode ser descontado da remuneração nem gerar exigência de compensação em outro dia.
O direito à liberação para votar não significa que todos os funcionários escalados para domingo terão folga durante o dia inteiro. Quem estiver cumprindo sua jornada normal deverá retornar ao trabalho depois de votar, respeitado o tempo necessário para o deslocamento.
As regras sobre descanso semanal, pagamento por trabalho aos domingos e eventuais folgas compensatórias seguem a legislação trabalhista e as normas específicas de cada categoria.
A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou exercer outras funções durante a votação.
Nesses casos, a legislação assegura dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nas atividades eleitorais, sem prejuízo do salário.
O trabalhador que enfrentar dificuldades para conseguir a liberação deve comunicar à chefia a necessidade de comparecer à seção eleitoral.
Caso a empresa se recuse a permitir a saída, ameace o funcionário ou exija compensação das horas utilizadas para votar, a orientação é guardar mensagens, áudios, escalas e outros documentos que comprovem a situação.
A denúncia pode ser encaminhada ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou à Justiça Eleitoral. O órgão trabalhista também recebe denúncias pela internet, por meio do site mpt.mp.br.
Além de garantir o direito ao voto, os empregadores devem respeitar a liberdade de escolha política dos funcionários. Ameaças de demissão, promessas de benefícios e pressões para apoiar determinado candidato podem configurar assédio eleitoral.
Também é proibido exigir que o trabalhador fotografe a urna ou apresente qualquer comprovação sobre o candidato escolhido. O voto é secreto, conforme determina a Constituição Federal.
Votação em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a participar do segundo turno, que será realizado das 7h às 16h, no horário local.
A votação será exclusivamente para presidente da República. A disputa ocorre entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
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