Após “tesoura” do STF, penduricalho cai de R$ 1,4 milhão para R$ 0 no MP

No comparativo das folhas de pagamento, a economia total alcançou R$ 5,3 milhões

| ALINE DOS SANTOS / CAMPO GRANDE NEWS


Prédio do Ministério Pùblico na Avenida Ricardo Brandão, em Campo Grande. (Foto: Alex Machado/Arquivo)

A tesoura do STF (Supremo Tribunal Federal) contra os chamados “penduricalhos', nome popular para os benefícios e salários que inflam a remuneração, resultou em economia de R$ 5.312.278,95 no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Oficialmente, teve “penduricalho' de férias indenizadas que caiu de R$ 1,4 milhão para zero.

De acordo com o Portal da Transparência, que esconde os nomes dos promotores e procuradores, o total de rendimentos brutos em março foi de R$ 28.333.449,70. Já no mês de abril, esse gasto para a remuneração dos membros do MPMS resultou em R$ 23.021.170,75A maior diferença foi no quesito remunerações retroativas/temporárias. Em março, o total foi de R$ 14.191.720,71. No mês passado, o gasto caiu para R$ 10.361.450,32. Portanto, diferença de R$ 3.830.270,39.

Já o dispêndio com “rendimentos - remuneração eventual ou temporária - férias (constitucional)', passou de R$ 1.445.287,18 em março para R$ 0 em abril. A reportagem verificou os últimos 12 meses e sempre teve pagamento nessa rubrica.

A reportagem questionou o MPMS sobre quais benefícios foram cortados ou reduzidos, mas a resposta não trouxe o detalhamento. “O Ministério Público de Mato Grosso do Sul informa que as decisões do Supremo Tribunal Federal e as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público relativas ao tema estão sendo rigorosamente cumpridas pela instituição', diz a nota enviada à reportagem.

Decisão do STF, aprovada por unanimidade no dia 25 de março, limitou os penduricalhos a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. O entendimento também proibiu a criação de novas vantagens sem previsão em lei federal.

O Supremo manteve alguns pagamentos fora do teto, como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde e abono de permanência. Por outro lado, a Corte vetou novos auxílios criados por decisões administrativas e proibiu práticas como conversão de licenças em dinheiro sem previsão legal.

Neste mês, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram que tribunais e Ministério Público não poderão mais usar manobras administrativas para ampliar remunerações.

Dentre as medidas vetadas estão pagamentos em folhas separadas. Tudo deve entrar no mesmo contracheque. Também estão proibidas reclassificação de comarcas, criação de gratificações por acúmulo, e normas locais que aumentavam ganhos fora do teto do funcionalismo.

Se quiser receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp gratuitamente ENTRE AQUI . Lembramos que você precisa salvar nosso número na agenda do seu celular.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS





















PUBLICIDADE
PUBLICIDADE