Comprovante de Pix rejeitado no caixa gera indenização de R$ 5 mil a cliente de MS

Consumidor apresentou o comprovante no celular, mas a loja barrou a entrega do produto alegando erro no sistema

| DA REDAçãO / MS NEWS


Consumidor apresentou o comprovante no celular - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma falha na confirmação do pagamento e a recusa da gerência em aceitar o comprovante na hora resultaram na condenação de uma rede de perfumaria em Campo Grande.

  A 1ª Vara Cível da Capital determinou que a empresa indenize um cliente em R$ 5 mil por danos morais, além de devolver o valor de um produto que foi pago via Pix, mas nunca entregue ao comprador.

O caso ocorreu quando o homem foi até o estabelecimento acompanhado da esposa e do filho para comprar um perfume que custava R$ 61,91. A transferência foi feita utilizando a conta do filho, mas o sistema da loja acusou que a transação teria sido negada.

Mesmo mostrando a tela do celular com a confirmação do envio do dinheiro, o consumidor foi impedido de levar a mercadoria e orientado a esperar por um reembolso que jamais aconteceu.

  Rede tentou repassar culpa para loja franqueada Ao ser acionada na Justiça, a marca de cosméticos tentou se livrar da responsabilidade pelo incidente. Em sua defesa, a empresa alegou que atua apenas como franqueadora e que o valor pago pelo cliente tinha sido repassado diretamente para a unidade física do shopping/rua.

Sob essa justificativa, sustentou que a devolução do dinheiro ou o cancelamento do negócio cabia unicamente à loja parceira.

No entanto, o entendimento do juiz Giuliano Máximo Martins desfez o argumento da empresa. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado explicou que a responsabilidade é dividida entre todos os envolvidos na venda.

Como o prejuízo ocorreu durante a comercialização de produtos que levam o nome da marca, a franqueadora é obrigada por lei a responder pelo erro do atendimento.

Defesa da própria marca confirmou o pagamento Durante a análise do processo, um fato chamou a atenção: a própria defesa da rede de perfumaria anexou documentos que mostravam que o Pix havia sido concluído com sucesso e que o dinheiro caiu na conta da loja.

A constatação serviu de base para o juiz determinar a falha no serviço, uma vez que o cliente cumpriu sua parte no acordo e ficou sem a mercadoria.

A condenação por danos morais levou em conta o constrangimento que o homem sofreu diante de seus familiares no caixa e a falta de vontade da gerência em resolver o problema de forma amigável, forçando o cliente a entrar na Justiça por causa de uma quantia de R$ 61.

“O constrangimento da parte requerente ficou evidente, diante da afirmação indevida de que não havia pago pelo produto a ele ofertado. Referida situação foi apta para atingir a personalidade do requerente, ultrapassando os limites do mero dissabor”, destacou o magistrado na decisão.

A empresa ainda pode recorrer da sentença, que além dos R$ 5 mil de indenização prevê a devolução do dinheiro do perfume com juros e correção, além do pagamento das custas dos advogados.

Com informações do TJMS

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