Nova lei prevê multa de até R$ 1 milhão para quem pagar frete abaixo do mínimo
Regra também obriga registro das viagens, limita prazo de pagamento e suspensão de empresas reincidentes
| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
Empresas que contratarem transporte de cargas por valor abaixo do piso mínimo poderão receber multa de até R$ 1 milhão. A punição está prevista em uma nova lei federal sancionada nesta quarta-feira (5), que endurece as regras para o pagamento de caminhoneiros e transportadoras.
A Lei nº 15.485 também determina que toda viagem remunerada para transporte de carga seja registrada por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O documento funciona como uma espécie de ficha da operação e deverá informar quem contratou o serviço, quem fará o transporte, origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento.
Quem deixar de emitir o código poderá ser multado em R$ 10,5 mil. O registro também não poderá ser liberado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Além da multa, quem pagar menos que o mínimo poderá ser obrigado a indenizar o transportador. O valor poderá chegar ao dobro da diferença prevista para a operação.
As punições ficam mais pesadas quando a irregularidade se repete. Empresas reincidentes poderão ter o registro suspenso e ficar temporariamente impedidas de atuar no transporte de cargas. Nos casos mais graves e frequentes, o cadastro poderá ser cancelado por até dois anos.
A multa de até R$ 1 milhão será aplicada nos casos de reincidência. O valor deverá considerar a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem obtida e a capacidade financeira do responsável.
Aplicativos, sites e empresas que anunciam ou intermedeiam fretes também entram na mira. As plataformas deverão mostrar o valor da viagem de forma clara e não poderão divulgar ofertas abaixo do piso mínimo.
Outro ponto da lei limita o prazo para pagamento do frete a 30 dias úteis. A forma e a data de quitação deverão constar no registro da viagem.
A tabela de fretes deverá ser atualizada duas vezes ao ano, em janeiro e julho. Também haverá revisão extraordinária quando o preço dos combustíveis subir ou cair pelo menos 5%. Nesse caso, a ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores.
Apesar de a lei já ter entrado em vigor, parte das mudanças ainda depende de regulamentação da ANTT e da adaptação dos sistemas usados pelo setor. Quando houver impacto na operação, o prazo para adequação não poderá ser inferior a 60 dias. Contratos já em andamento terão até 90 dias para serem ajustados.
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