MPF pede para TRE-MS barrar candidaturas de tio e sobrinho

Procuradoria solicitou impugnação dos registros de Jamilson Name (PP) e do ex-presidente da Assembleia Jerson Domingos (União Brasil); ambos negam envolvimento e nenhum tem condenação definitiva

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça Eleitoral que negue o registro de dois candidatos a deputado estadual da federação União Progressista, ambos apontados como integrantes da organização criminosa investigada pela Operação Omertà, e ambos ligados à família Name.

As ações de impugnação foram assinadas pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Neto contra o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PP), e na tarde desta segunda (17), contra o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE-MS Jerson Domingos (União Brasil). As duas peças foram distribuídas ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, no TRE-MS.

Os dois candidatos foram escolhidos na mesma convenção da federação, que reúne União Brasil e PP. Jamilson Name, de 46 anos, tenta o terceiro mandato consecutivo; foi eleito em 2018 pelo PDT, com 33.870 votos, e reeleito em 2022 pelo PSDB, com 43.435. Jerson Domingos, de 75, foi deputado estadual por cinco legislaturas, presidiu a Assembleia entre 2007 e 2014 e ocupou uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado de 2015 até se aposentar, em 2025, tendo presidido a corte em 2023 e 2024. Jerson Domingos é cunhado de Jamil Name, pai de Jamilson, falecido em 2021.

Crime organizado

Os pedidos de impugnação usam o mesmo fundamento, e não é a Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria invoca o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda a utilização de “organização paramilitar' pelos partidos políticos, e um precedente que o TSE firmou em 2024, ao julgar o caso de um candidato a vereador de Belford Roxo (RJ), área de milícias.

Naquele julgamento a corte fixou a tese de que a vedação a candidaturas de integrantes de organização paramilitar “ou congênere” decorre diretamente do texto constitucional, norma de eficácia plena, e alcança a interferência, direta ou indireta, de “todo e qualquer grupo criminoso organizado” no processo eleitoral. O entendimento foi aplicado a outros três candidatos fluminenses no mesmo pleito.

Como a vedação não está na Lei Complementar 64/1990, ela não exigiria condenação criminal transitada em julgado nem decisão de órgão colegiado. Bastaria, segundo o MPF, a robustez dos elementos de prova.

“Não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência”, afirmam os dois documentos.

Deputado foi condenado

Contra Jamilson Name, o principal elemento é uma condenação. Em 20 de fevereiro de 2025, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande o condenou a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa e lavagem de dinheiro em concurso material, na ação penal derivada da sexta fase da Omertà, a Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020. Na dosimetria, a pena foi aumentada em um sexto pelo reconhecimento da função de liderança.

Segundo a denúncia reproduzida na impugnação, o deputado assumiu o braço da organização voltado ao jogo do bicho após a prisão do pai e do irmão, em setembro de 2019. A acusação sustenta que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual ele era gestor e sócio, era usada para operacionalizar as apostas e misturar recursos lícitos e ilícitos. A Justiça determinou o bloqueio de contas da empresa em até R$ 18,25 milhões, valor estimado como lucro anual da atividade a partir de anotações apreendidas que indicavam faturamento diário de ao menos R$ 50 mil.

A sentença não é definitiva. A defesa recorreu ao TJ-MS, e o Ministério Público também apelou.

Ex-presidente da Assembleia

O caso de Jerson Domingos é diferente em um aspecto decisivo: não há condenação. Ele é réu, e a peça da Procuradoria se apoia em duas denúncias do Gaeco.

Na primeira, referente à segunda fase da Omertà, ele é acusado de “embaraçar investigação de organização criminosa'.

Na segunda, ligada à terceira fase (Operação Armagedon), responde por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os dois processos em relação a ele e remeteu cópias ao STJ, por entender que conselheiros de tribunais de contas têm as mesmas prerrogativas de foro que magistrados. A ação tramita hoje na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A denúncia atribui a ele o papel de “consiglieri” de Jamil Name e sustenta que sua posição no grupo não decorria do parentesco, mas da capacidade de resolver conflitos que pudessem atrapalhar os negócios da organização.

O trecho mais grave é a acusação de que ele e Cinthya Name Belli teriam recebido dos líderes presos em Mossoró (RN) a incumbência de obter armas e contratar executores para um plano de atentado contra um promotor do Gaeco, um delegado e um defensor público, plano que, segundo o Ministério Público, só não avançou por causa da segunda fase da operação, em março de 2020. Uma testemunha protegida afirmou ao Gaeco que ele foi ao Rio de Janeiro contratar os matadores.

A peça também reproduz áudios interceptados em que Jerson Domingos, ao falar com um advogado, diz que tinha vontade de matar Paulo Teixeira Xavier, cujo filho, Matheus, foi assassinado por engano em Campo Grande, e nega ter mandado matar o rapaz. Nas buscas da segunda fase, em março de 2020, foram apreendidas armas e munições em quatro imóveis ligados a ele, o que originou processos em Aquidauana, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Campo Grande.

A Procuradoria cita passagens do histórico de Jerson quando foi presidente da Alems. Em dezembro de 2009 o programa Fantástico, da Rede Globo, flagrou um cambista de jogo do bicho circulando na Casa com crachá de visitante emitido em nome do próprio presidente. À época, ele disse desconhecer o fato e prometeu providências. O episódio deu origem a uma ação penal por contravenção.

Pela legislação eleitoral, o prazo é de sete dias após a notificação para as defesas se pronunciarem. Não havendo contestação, a Procuradoria pede o julgamento antecipado do mérito e o indeferimento dos registros.

À época da sentença, em fevereiro de 2025, a defesa de Jamilson Name, afirmou em nota que não havia provas diretas contra ele, que a contravenção do jogo do bicho estava prescrita e que não houve apuração dos valores supostamente lavados. A sentença determinou a comunicação da condenação à Assembleia Legislativa, mas a Constituição condiciona a perda de mandato por condenação criminal ao trânsito em julgado, o que não ocorreu.

Jerson Domingos nega as acusações desde 2020 e nunca foi condenado por elas. Ao anunciar o retorno à política, em março, disse que faria campanha em defesa da democracia e contra o que chamou de “ditadura jurídica do Judiciário”. O TRE-MS ainda não julgou nenhum dos dois registros.

Se quiser receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp gratuitamente ENTRE AQUI . Lembramos que você precisa salvar nosso número na agenda do seu celular.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS





















PUBLICIDADE
PUBLICIDADE