Vereador Japão foi comunicado pelo TC/MS sobre aprovação de suas contas quando Presidente da Câmara Municipal de Vicentina, referente ao ano de 2013 pois o Vereador Juracy Rodrigues de Carvalho (PMDB) foi Presidente do Legislativo de Vicentina nos anos de 2013 e 2014. A Decisão: Vistos relatados e discutidos estes autos na quarta sessão ordinária do Tribunal pleno em 8 de abril do ano de 2015, sob a presidência do Conselheiro Presidente Waldir Neves Barbosa por unanimidade de votos conforme ata de julgamento, acolhendo o parecer do Ministério Publico de Contas, ACORDAM, os senhores Conselheiros, nos termos do relatório e voto do conselheiro Relator, Julgar:

Pela regularidade da prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Vicentina MS, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Vereador Juraci Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no art. 59, I, c/c o art. 60 da Lei complementar nº 160/2012 sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período:

Pela Intimação do resultado deste julgamento na forma consignada no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012 c/c o art. 99do Regimento interno, aprovado pela Resolução Normativa TC/MS nº76/2013.

Ao receber tal decisão o Vereador Japão usou a tribuna para agradecer aos conselheiros do TC, mas agradeceu principalmente aos funcionários da Câmara Municipal que muito colaboraram com ele no sentido de não cometer irregularidades quando Presidente da casa, sendo cumprimentado pro todos pela competência.  (Matéria de responsabilidade da assessoria da Câmara de Vicentina).

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