Perdão judicial livra mãe de pena após morte da filha em acidente

Decisão considera que sofrimento causado pelo acidente já funciona como punição

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Carro destruído após acidente em dezembro de 2023, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu que uma mulher cometeu erro ao dirigir e causou um acidente que resultou na morte da própria filha, de 11 anos, mas decidiu não aplicar pena.

A decisão é do juiz Waldir Peixoto Barbosa, que concedeu o perdão judicial ao entender que o impacto emocional do caso torna a punição desnecessária.

O acidente aconteceu na noite de 10 de dezembro de 2023, na Rua Doutor Olavo Vilella de Andrade, no cruzamento com a Rua Doutor Werneck, em Campo Grande.

Segundo o processo, a mulher dirigia acima da velocidade permitida, perdeu o controle do carro e bateu contra um poste. A filha morreu em decorrência de politraumatismo e hemorragia interna, conforme laudos periciais.

Na sentença, o juiz afirma que a responsabilidade da motorista ficou comprovada, ao destacar que houve condução imprudente, sem o cuidado necessário. Mesmo assim, considerou que o caso foge do padrão comum de acidentes de trânsito, principalmente pelo vínculo entre autora e vítima. “Trata-se de situação em que a própria acusada, em decorrência de sua conduta culposa, deu causa à morte de sua filha', registrou na decisão.

O magistrado também ressaltou o impacto emocional do caso, apontando que a mulher não presenciou conscientemente os momentos finais da criança, retomando os sentidos apenas no hospital, quando foi informada da morte. Desde então, ela faz acompanhamento psicológico e psiquiátrico, com uso de medicação.

Para o juiz, não se trata de um sofrimento passageiro, mas de algo permanente. “Não se trata, portanto, de sofrimento momentâneo, mas de consequência permanente, que acompanhará a acusada por toda a sua existência', escreveu.

Ao analisar a necessidade de punição, o juiz concluiu que a própria experiência já cumpre o papel da pena. “A imposição de sanção penal estatal não agregaria utilidade concreta, revelando-se medida meramente simbólica', destacou.

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