Falso vendedor é condenado a 7 anos de prisão por “golpe da placa solar” em MS
Condenação foi confirmada por enganar 16 assentados
| ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS
Homem acusado de aplicar golpes em idosos de um assentamento rural foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por estelionato em Mato Grosso do Sul. A decisão de primeira instância foi confirmada nesta terça-feira (14) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após recurso da defesa.
De acordo com o MPMS (Ministério de Mato Grosso do Sul), o réu fez 16 vítimas, todas com mais de 60 anos moradoras do Assentamento Santa Amélia, em Dois Irmãos do Buriti – cidade a 116 km de Campo Grande. O prejuízo total ultrapassa R$ 200 mil.
Segundo a investigação, o condenado se passava por vendedor de sistemas de energia solar e convencia agricultores a contratar o serviço. Para pagar pelos supostos equipamentos, as vítimas eram levadas a fazer empréstimos consignados ou transferir suas economias diretamente ao golpista.
O serviço, no entanto, nunca foi entregue. Após receber o dinheiro, o homem deixava de responder às vítimas e desaparecia. Em alguns casos, o prejuízo passou de R$ 20 mil. Houve também quem entregasse bens como forma de pagamento, incluindo uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil.
Ainda conforme a denúncia do MP, as vítimas, a maioria com baixa instrução, passaram a sofrer descontos mensais em benefícios previdenciários ou perderam economias acumuladas ao longo da vida, o que comprometeu a própria subsistência.
A condenação levou em conta não apenas a quantidade de crimes, mas também o fato de as vítimas serem idosas e viverem em situação de vulnerabilidade. Por isso, aumentou-se a pena. “Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado à reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência', destacou o juiz responsável pelo caso, Valter Tadeu de Carvalho.
As primeiras denúncias surgiram em agosto de 2024. A acusação foi formalizada pelo Ministério Público em dezembro do mesmo ano e aceita pela Justiça em janeiro de 2025. A sentença inicial saiu em setembro de 2025 e agora foi mantida na segunda instância.
Durante o processo, a companheira do réu também chegou a ser denunciada, já que contas em nome dela eram usadas para receber parte do dinheiro. Depois, ela foi absolvida por falta de provas.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que havia provas suficientes da autoria e do crime, como extratos bancários e depoimentos das vítimas. O tribunal destacou ainda o impacto prolongado dos prejuízos sobre um grupo social vulnerável, reforçando a decisão de manter a condenação.
Além da pena de prisão por estelionato, ele também terá que pagar multa de R$ 20 milm
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