CNHs vencidas terão validade prorrogada até setembro para transição de nova lei
Contran estendeu prazo para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026
| JHEFFERSON GAMARRA / CAMPO GRANDE NEWS
Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencendo entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão os documentos considerados válidos até 9 de setembro deste ano. A medida foi adotada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para garantir a continuidade dos serviços durante o processo de regulamentação da nova Lei da CNH, sancionada pelo Governo Federal em 5 de junho de 2026.
A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho de 2026, e ocorre em razão das mudanças promovidas pela nova legislação, que alterou dispositivos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e trouxe novas regras para os procedimentos de renovação da habilitação.
Segundo o Contran, o prazo adicional é necessário para que o Sistema Nacional de Trânsito conclua a regulamentação das novas normas e realize os ajustes tecnológicos e operacionais necessários nos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito em todo o país.
Com a deliberação, os condutores abrangidos pela medida não precisam solicitar novo documento nem realizar qualquer procedimento para manter a validade da CNH ou da ACC durante o período de transição. Os documentos permanecem automaticamente válidos até 9 de setembro de 2026.
Entre as principais alterações trazidas pela nova legislação está a previsão da chamada renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Apesar disso, a lei não elimina a necessidade dos exames obrigatórios para renovação da habilitação.
A avaliação de aptidão física e mental continua sendo exigida para todos os motoristas, enquanto os exames psicológicos permanecem obrigatórios nos casos já previstos pela legislação de trânsito.
A norma também determina que os exames sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os critérios para aplicação dessas avaliações ainda dependem de regulamentação específica por parte do Contran.
Outro ponto previsto na nova lei é a definição nacional dos valores cobrados pelos exames médicos e psicológicos, medida que também aguarda regulamentação.
Período de transição busca evitar prejuízos aos condutores
De acordo com o Contran, a prorrogação foi adotada para evitar transtornos aos cidadãos que teriam a habilitação vencida justamente durante a fase de implementação das novas regras.
Atualmente, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito trabalham na regulamentação dos procedimentos e na adaptação dos sistemas que irão viabilizar a aplicação das mudanças previstas na legislação.
Para o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, a medida oferece segurança jurídica aos motoristas enquanto são definidos os procedimentos que serão adotados nacionalmente.
“Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão. A partir dessas definições, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação', afirmou.
Prazo para renovação vai até outubro - A Deliberação nº 278 estabelece que, após o encerramento do período de prorrogação, os condutores beneficiados terão mais 30 dias para efetivar a renovação da habilitação.
Na prática, as CNHs e ACCs contempladas pela medida permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026 e deverão ser renovadas até 9 de outubro de 2026.
O Contran ressalta que a prorrogação não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Nesses casos, permanecem válidas as regras já previstas na legislação de trânsito.
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