Saiba quem pode entrar com acompanhante na cabine de votação

Crianças têm permissão para ir com os pais, mas não devem digitar os números nem revelar a escolha

| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Mulher caminha em direção a cabine de votação sozinha, mas nos ombros está uma fralda de bebê (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação, neste domingo (4). Crianças também podem acompanhar os pais, mas não podem digitar os números na urna, interferir na escolha ou revelar o voto.

No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acompanhante pode até digitar os números dos candidatos, desde que siga a orientação do eleitor. A escolha deve ser sempre de quem está votando.

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê esse auxílio independentemente do tipo ou da causa da limitação. Não é necessário fazer cadastro ou apresentar pedido antecipado ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é indispensável e autorizar a entrada do acompanhante na cabine.

A pessoa escolhida para prestar auxílio deve apresentar documento de identificação aos mesários. Ela não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações.

O atendimento deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento do acompanhante.

Eleitores com deficiência visual também podem utilizar recursos que ajudam na votação. Entre eles estão o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e individual fornecido pela Justiça Eleitoral, e a marca em relevo na tecla 5, que serve de referência para localizar os demais números.

Os mesários podem orientar o eleitor sobre o uso desses recursos. Também é permitido assinar o caderno de votação com o alfabeto comum ou o sistema Braille e permanecer com cão-guia na seção durante todo o procedimento.

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode informar essa condição à Justiça Eleitoral no próprio dia da votação. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. A equipe da seção encaminhará o documento ao cartório eleitoral.

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