Perdi o título de eleitor: posso votar só com RG ou CNH? Veja quais documentos valem

Perder ou esquecer o título de eleitor em casa não impede o eleitor de votar

| CORREIO DO ESTADO / HENRIQUE CESARETTI


Perdi o título de eleitor: posso votar só com RG ou CNH? Veja quais documentos valem - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Perder ou esquecer o título de eleitor em casa não impede o eleitor de votar. A Justiça Eleitoral aceita outros documentos, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com foto para liberar o acesso à urna.

Isso é possível porque o título de papel não tem fotografia, o que historicamente abriu brechas para que uma pessoa votasse no lugar de outra.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal mudaram o foco da fiscalização. Agora, o mesário deve confirmar visualmente quem está diante dele, e não conferir apenas o pedaço de papel que o eleitor carrega.

Por que o título de papel perdeu a obrigatoriedade

Até pouco tempo, esse comprovante era usado como principal identificação nas seções eleitorais. No entanto, a ausência de fotografia no modelo tradicional criava uma falha de segurança já identificada pelos tribunais superiores.

As cortes entenderam que o voto é um direito garantido pela Constituição e não pode ser impedido por excesso de formalidade. Desde então, qualquer documento de identificação com foto passou a valer tanto quanto o título, que hoje serve basicamente para o eleitor localizar sua zona e seção antes de ir à sala de votação.

Quais papéis são aceitos no momento do voto

A Justiça Eleitoral aceita Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, certificado de reservista, identidade social, carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe e reconhecidas por lei.

A carteira de motorista, mesmo vencida, permite a entrada do eleitor, desde que a imagem continue nítida e permita reconhecer quem a apresenta. Documentos vencidos são válidos para votar quando a fotografia possibilita uma identificação clara e inquestionável.

O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, também cumpre esse papel — mas com uma condição. Ele só substitui o documento físico se o eleitor já tiver feito o cadastro biométrico e sua foto aparecer na tela do celular.

Sem essa imagem carregada no sistema, o app vira apenas uma ferramenta de consulta ao local de votação. E será preciso apresentar outro documento com foto ao mesário antes de seguir até a cabine.

O papel dos mesários na checagem de identidade

Quem confere tudo isso no dia da votação são os mesários, responsáveis por validar cada identificação antes de liberar o acesso à urna. Eles recebem orientação para comparar o rosto da pessoa com a imagem do documento apresentado, seja ele impresso ou digital.

Essa checagem visual reforça a segurança do processo sem exigir burocracia extra do eleitor. Quem for votar pode levar CNH. Carteira de Identidade Nacional ou qualquer outro documento oficial com foto em bom estado de conservação — e assim garante a participação mesmo sem o título impresso em mãos.

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