População terá acesso à lista com identificação de condenados por crimes sexuais

Consulta no site da Sejusp exibirá somente nomes e fotos

| GABRIEL NERIS / CAMPO GRANDE NEWS


Sala de atendimento para casos envolvendo crianças e adolescentes (Foto: Arquivo)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei nº 6.586, de 19 de maio de 2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A norma prevê a inclusão de pessoas condenadas por crimes sexuais somente quando houver decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Conforme o texto sancionado, o cadastro deverá reunir dados pessoais completos, foto, características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A fotografia deverá ser frontal, para facilitar a identificação. O banco de dados será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), mas com regras de acesso diferentes para a população e para autoridades.

Para a população, a consulta será limitada à identificação e à foto das pessoas cadastradas. Já integrantes das polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso integral às informações. Outras autoridades poderão consultar o cadastro mediante autorização assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

A lei também determina que não poderá haver identificação das vítimas. O cadastro não deve conter nomes ou qualquer informação que permita reconhecê-las. Esse ponto é central porque, em crimes sexuais, a exposição indireta da vítima é um risco real, e um cadastro público mal administrado pode virar mais problema do que solução.

A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada pela pessoa interessada após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser encaminhado ao secretário de Justiça e Segurança Pública, com comprovação do cumprimento da condenação. A análise deverá ocorrer em até 60 dias. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

A proposta que deu origem à norma foi aprovada pela ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) em primeira discussão julho do ano passado, por meio do Projeto de Lei 305/2023, de autoria do deputado estadual Carlos Alberto David, o Coronel David (PL). Na época, o parlamentar defendeu que o cadastro serviria como instrumento de prevenção e proteção à população, diante do volume de crimes sexuais registrados no Estado.

Durante a tramitação, a justificativa do projeto citava que quase 2 mil casos de estupro foram notificados em Mato Grosso do Sul em 2024, média próxima de seis por dia. Também apontava que mais de 80% das vítimas desses crimes eram mulheres, dado alinhado ao cenário nacional. Em 2023, o Brasil registrou mais de 80 mil casos de estupro, com quase 90% das vítimas do sexo feminino, segundo os dados mencionados à época pelo autor da proposta.

Há, porém, uma diferença importante entre o que foi divulgado na fase de discussão e o texto sancionado. Na proposta original, o cadastro previa um conjunto mais amplo de informações, como identificação datiloscópica, perfil genético, endereço atual e histórico de atividades em caso de livramento condicional. Na lei sancionada, esses itens não aparecem expressamente. O texto final é mais enxuto e limita o cadastro a dados pessoais, foto, características físicas, idade e histórico de crimes.

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